- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2016
- Data de publicação
- 09/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/04/2016, p. 09/05/2016
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DO DECRETO PRISIONAL. ILEGALIDADE. CONFIGURADA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. É ilegal o decreto de prisão preventiva que não apresenta fundamentação concreta em elementos do contexto fático-probatório, fazendo apenas referências às elementares do tipo penal e/ou regulação da prisão preventiva, e presunções e conjecturas. 2. Habeas corpus concedido, para a soltura do paciente, o que não impede nova e fundamentada decisão cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual. (HC n. 348.713/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, relator para acórdão Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 9/5/2016.)
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