- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2016
- Data de publicação
- 19/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/05/2016, p. 19/05/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. NOVA DOSIMETRIA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O exame da pretensão recursal, de insuficiência das provas da autoria, implica a necessidade de revolvimento do suporte fático-probatório delineado nos autos. Súmula n. 7 do STJ. 2. A Corte de origem não reproduziu os depoimentos das testemunhas; limitou-se a registrar a formação do seu convencimento e as impressões que teve a partir da análise das transcrições, o que impossibilita a revaloração das provas nesta instância extraordinária. 3. A jurisprudência desta Corte Superior não admite, em agravo regimental, a apreciação de questão que não foi objeto do recurso especial. Precedentes. 4. Afronta o art. 59 do CP decisão que considera como circunstâncias judiciais negativas consequências inerentes ao crime de latrocínio, mormente se não especificados elementos concretos do caso em análise. 5. Agravo regimental parcialmente provido para afastar a valoração negativa das consequências do crime e reduzir a pena imposta ao agravante. (AgRg no AREsp n. 513.090/MT, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/5/2016, DJe de 19/5/2016.)
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