- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2023
- Data de publicação
- 21/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 12/09/2023, p. 21/09/2023
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. In casu, o Tribunal de origem entendeu pela existência de prova definitiva acerca do delito de latrocínio, especialmente diante das provas testemunhal e documental juntadas aos autos. 2. Comprovada a subtração do patrimônio da vítima e diante do resultado morte, está configurado o delito de latrocínio. 3. A mudança da conclusão alcançada no acórdão impugnado, de sorte a absolver a agravante em relação ao delito de latrocínio, exigiria o reexame das provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, conforme o disposto na Súmula n. 7/STJ. Precedentes. 4. O pleito de redução da pena, ante a primariedade da ré, constitui inovação recursal, não merecendo conhecimento. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.203.952/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de 21/9/2023.)
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