- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2016
- Data de publicação
- 19/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 10/05/2016, p. 19/05/2016
PENAL. MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 195 DO CÓDIGO PENAL MILITAR (ABANDONO DE POSTO). CONDENAÇÃO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Fundamentada a condenação nos elementos fático-probatórios constantes dos autos, não é possível revê-los em sede de recurso especial no desiderato de se obter conclusão diversa, não sendo o caso, aqui, de revaloração da prova, como pretende fazer crer o agravante. 2. A análise da pretensão recursal não prescinde de acurado reexame das provas da lide, providência vedada em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 691.196/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 10/5/2016, DJe de 19/5/2016.)
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