- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2016
- Data de publicação
- 19/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 10/05/2016, p. 19/05/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTESTO. DUPLICATA 1. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FALTA DE PAGAMENTO. PROTESTO. REVER A CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM DEMANDARIA O REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 2. FALTA PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OU TESE. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. 3. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO INEXISTENTE. 4. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É vedado em recurso especial o reexame das circunstâncias fáticas da causa, ante o disposto no enunciado n. 7 da Súmula do STJ: "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial." 2. Na hipótese, o Tribunal de Justiça, soberano no exame do acervo fático-probatório dos autos, concluiu que houve a correta prestação do serviço sem o correspondente pagamento. Assim, concluir de modo diverso, no sentido de que a agravada não teria dado cumprimento a sua parte na obrigação não é possível ante o óbice do enunciado de súmula supramencionado. 3. A indicação dos dispositivos legais (arts. 186 e 927 do CC) sem que tenham sido debatidos pelo Tribunal de origem, obsta o conhecimento do recurso especial pela ausência de prequestionamento, incidindo, de fato, o óbice das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 4. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, têm-se como prequestionados os dispositivos legais de forma implícita, ainda que não referidos diretamente, quando o acórdão recorrido emite juízo de valor fundamentado acerca da matéria por eles regida, hipótese inexistente no caso. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 851.603/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/5/2016, DJe de 19/5/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.