- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2016
- Data de publicação
- 18/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10/05/2016, p. 18/05/2016
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REEXAME. SÚMULA N. 7 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282 E 356 DO STF E 211 DO STJ. 1. O recurso especial não se presta ao exame de alegada ausência de má-fé, haja vista que indispensável a incursão no acervo fático-probatório da lide, a encontrar o veto de que trata o verbete n. 7 da Súmula desta Casa. 2. A conclusão pelo Tribunal de origem de que os cálculos da execução estão de acordo com o título judicial é imune ao crivo do recurso especial por depender o julgamento da causa de aferição dos mesmos, o que encontra o óbice de que trata o enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. A ausência de razões a demonstrar a alegada violação ao direito objetivo, além da inexistência de apreciação pelo acórdão recorrido de sua aplicabilidade ao caso concreto, sobre o que sequer foi objeto de embargos de declaração, atraem os verbetes n. 211 da Súmula do STJ e 282, 284 e 356 do STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.090.115/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/5/2016, DJe de 18/5/2016.)
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