- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2016
- Data de publicação
- 27/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17/05/2016, p. 27/05/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO CAMBIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO QUE, NO CASO, DEMANDA REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DO AVAL FORMULADA COM FUNDAMENTO EM DISPOSITIVOS NÃO PREQUESTIONADOS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO SUSCITADA COM BASE EM DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. MÁ-FÉ PROCESSUAL QUE NÃO PODE SER AFASTADA SEM NOVA INCURSÃO AO CADERNO FÁTICO PROBATÓRIO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. Ressalte-se que o julgador não está obrigado a analisar todos os argumentos invocados pela parte, quando tenha encontrado fundamentação suficiente para dirimir integralmente o litígio. 2. Não é possível examinar a alegação de nulidade processual pelo julgamento monocrático dos embargos de declaração porque o tema não foi prequestionado. Incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF. 3. A alegação de extinção do aval, da forma como encaminhada no recurso especial, também carece de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF. 4. Tendo o acórdão recorrido afirmado que o atraso na realização da citação não decorreu da inércia do exequente não é possível afirmar o contrário sem reexaminar fatos e provas, o que veda a Súmula n. 7/STJ. 5. No tocante à litigância de má-fé, a questão foi resolvida com base nos elementos fáticos que permearam a demanda. Também em relação a esse ponto incide, pois, a Súmula n. 7/STJ. 6. O dissídio jurisprudencial suscitado com relação ao alegado excesso de execução não pode ser conhecido, por falta de cotejo analítico. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no AREsp n. 815.669/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/5/2016, DJe de 27/5/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.