- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2016
- Data de publicação
- 27/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17/05/2016, p. 27/05/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITO DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 5º, 19 e 22 DO ECA. TRIBUNAL LOCAL QUE ENTENDEU COMO NÃO CONFIGURADO O ALEGADO ABANDONO AFETIVO GERADOR DE DANO MORAL, A PARTIR DAS PROVAS E FATOS COLIGIDOS AOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não ocorrendo o debate dos preceitos legais ditos violados pelo acórdão, e não opostos embargos de declaração pelo recorrente, têm incidência as Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Nos termos da Súmula 7 desta Corte, não é possível, na via especial, a revisão de acórdão que para decidir a lide, apoiou-se nas provas e fatos circunstanciados nos autos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 811.059/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/5/2016, DJe de 27/5/2016.)
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