- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2016
- Data de publicação
- 27/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17/05/2016, p. 27/05/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Cabe à parte agravante, nas razões do agravo, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, cabe à parte recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 841.757/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/5/2016, DJe de 27/5/2016.)
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