JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/11/2015
Data de publicação
27/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 19/11/2015, p. 27/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO APELO EXTREMO NA ORIGEM. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INADMISSÍVEL. PRECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Em razão do art. 544, § 4º, I, do CPC e do princípio da dialeticidade, não se pode conhecer do agravo em recurso especial quando a parte agravante não refuta, especificamente, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo extremo na origem. Precedente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 765.349/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 27/11/2015.)
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