JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/05/2016
Data de publicação
27/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 17/05/2016, p. 27/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DE INTEGRAÇÃO NÃO CONFIGURADOS. 1. Inicialmente, registra-se que "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo n. 2, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9/3/2016)". 2. Os embargos de declaração, ainda que manejados para fins de prequestionamento, são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de obscuridade, contradição ou omissão, nos ditames do art. 535, I e II, do CPC/1973, bem como para sanar a ocorrência de erro material, o que não se verifica na espécie. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.461.012/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/5/2016, DJe de 27/5/2016.)
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