JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/05/2016
Data de publicação
24/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 17/05/2016, p. 24/05/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. COBRANÇA DE ALUGUEIS. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A análise dos fundamentos que ensejaram o reconhecimento da prescrição exige o reexame probatório dos autos. 2. Inviabilidade dessa análise na via do recurso especial ante o óbice do enunciado da Súmula n.º 7/STJ. 3. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.493.609/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 17/5/2016, DJe de 24/5/2016.)
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