- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2016
- Data de publicação
- 23/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17/05/2016, p. 23/05/2016
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PRAZO. REQUISITOS. PRAZO ADEQUADO. 1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. 2. Não é o nomen juris que determina a natureza jurídica do provimento jurisdicional, mas o seu conteúdo. Além disso, a aplicação do princípio da fungibilidade depende, dentre outros requisitos, que a parte interponha o recurso equivocado no prazo do recurso adequado. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 758.152/BA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/5/2016, DJe de 23/5/2016.)
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