JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/05/2016
Data de publicação
23/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17/05/2016, p. 23/05/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PRAZO. REQUISITOS. PRAZO ADEQUADO. 1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. 2. Não é o nomen juris que determina a natureza jurídica do provimento jurisdicional, mas o seu conteúdo. Além disso, a aplicação do princípio da fungibilidade depende, dentre outros requisitos, que a parte interponha o recurso equivocado no prazo do recurso adequado. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 758.152/BA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/5/2016, DJe de 23/5/2016.)
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