Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 03/05/2022
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REVISÃO DE GUARDA COMPARTILHADA COM PEDIDO LIMINAR DE GUARDA PROVISÓRIA. FORO DO DOMICÍLIO DO DETENTOR DA GUARDA DE FATO. MELHOR INTERESSE DO MENOR. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. 1. A competência para processar e julgar ações de interesse da menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda (Súmula 383/STJ). 2. Extrai-se dos autos que a genitora da menor pretend…