- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2016
- Data de publicação
- 09/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 17/05/2016, p. 09/06/2016
PENAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Fundamentada a absolvição nos elementos probatórios colhidos na fase inquisitorial e judicial, não é possível revê-los em sede de recurso especial no desiderato de obter conclusão diversa, não sendo o caso, aqui, de revaloração da prova, como pretende fazer crer a recorrente. 2. A análise da pretensão recursal não prescinde de acurado reexame do acervo fático-probatório delineado nas instâncias ordinárias, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgInt no AREsp n. 843.777/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/5/2016, DJe de 9/6/2016.)
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