- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2016
- Data de publicação
- 02/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/05/2016, p. 02/06/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO NO PROCESSO DE EXECUÇÃO E NO PROCESSO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. É inviável o recurso especial quando ausente o prequestionamento, sequer implícito, do dispositivo da legislação federal apontado como violado, conforme preconizado nas Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A jurisprudência do STJ possui entendimento de que a verba honorária da execução pode ser fixada de forma autônoma em relação àquela dos correspondentes embargos, razão pela qual é possível a cumulação da condenação em honorários advocatícios. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 199.221/ES, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/5/2016, DJe de 2/6/2016.)
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