- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2016
- Data de publicação
- 31/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 19/05/2016, p. 31/05/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691 DO STF. AFASTAMENTO. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA DA DECISÃO INEXISTENTES. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FORMAÇÃO DE NOVO TÍTULO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1. O verbete sumular 691 do Supremo Tribunal Federal é afastado apenas em casos de manifesta ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A superveniência do julgamento meritório do habeas corpus prejudica a impetração perante este Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. Patente necessidade de submissão da matéria ao crivo do órgão colegiado do Tribunal a quo, ante a configuração de novo título. 4. Agravo regimental prejudicado. (AgInt no HC n. 353.154/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/5/2016, DJe de 31/5/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.