- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2016
- Data de publicação
- 30/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 19/05/2016, p. 30/05/2016
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. "A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões" (AgRg no REsp n. 1.508.048/PR, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 21/5/2015, DJe 22/6/2015). 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no REsp n. 1.125.728/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/5/2016, DJe de 30/5/2016.)
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