JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/05/2016
Data de publicação
24/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 19/05/2016, p. 24/05/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NOVO CPC. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 7/STJ. NÃO APLICAÇÃO. 1. Não se conhece do agravo do art. 1.021 do novo Código de Processo Civil que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Não cabe a majoração dos honorários advocatícios nos termos do § 11 do art. 85 do CPC de 2015 quando o recurso é oriundo de decisão interlocutória sem a prévia fixação de honorários. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.507.973/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 19/5/2016, DJe de 24/5/2016.)
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