JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/05/2016
Data de publicação
31/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 24/05/2016, p. 31/05/2016

Ementa

HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO TRIBUNAL A QUO. INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. 2. É imprescindível, para fins de observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, que seja a defesa intimada para fins de apresentação de contrarrazões ao recurso em sentido estrito, a fim lhe conferir oportunidade de interferência na formação da convicção pelo Órgão julgador, sob pena de nulidade absoluta. 3. No caso, nem o advogado constituído nos autos e nem o indiciado foram intimados para apresentação das contrarrazões ao recurso em sentido estrito, o qual, fora provido com a consequente decretação da prisão preventiva do agente. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para anular o julgamento do recurso em sentido estrito n. 0003575-57.2015.8.26.0368, determinando que outro seja proferido, após prévia intimação do advogado constituído nos autos para apresentação das respectivas contrarrazões, relaxando, de imediato, a prisão preventiva do paciente, eis que derivada de título nulo, devendo ser colocado em liberdade, se por outro motivo não estiver custodiado. (HC n. 353.644/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 31/5/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 10/09/2013

HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. 1. NÃO CABIMENTO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RESTRIÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. EXAME EXCEPCIONAL QUE VISA PRIVILEGIAR A AMPLA DEFESA E O DEVIDO PROCESSO LEGAL. 2. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PACIENTE QUE RESPONDEU SOLTO AO PROCESSO. SENTENÇA QUE ASSEGUROU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ACÓRDÃO QUE DECRETA A PRISÃO PREVENTIVA SEM DECLINAR QUALQUER FUNDAMENTAÇÃO. 3. INÉPCIA…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 04/08/2016

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ESTUPRO. RENÚNCIA DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO RÉU PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO. NECESSIDADE. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. NULIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. POSSIBILIDADE DO PACIENTE AGUARDAR EM LIBERDADE O REJULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça,…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 19/05/2011

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AUSÊNCIA DE CONTRARRAZÕES. INÉRCIA DO PACIENTE. NULIDADE ABSOLUTA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a falta de apresentação de contrarrazões ao recurso em sentido estrito por inércia do paciente ou de seu defensor enseja nulidade absoluta, em obediência aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. 2. Ordem concedida para que, anulado o acórdão pr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 09/08/2016

HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. O STF, buscando dar efetividade às normas previstas na Constituição e na Lei 8.038/90, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. NULIDADE DO JULGAMENTO ORIGINÁRIO. FALTA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA REALIZAR SUSTENTAÇÃ…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 01/12/2016

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INTIMAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO EM NOME DE DEFENSOR QUE JÁ HAVIA RENUNCIADO SEUS PODERES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA. MANIFESTA ILEGALIDADE. APELO EM LIBERDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ART. 312 DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros, na dignidade da pessoa humana e na cidadania, consagra como garantia "aos litigan…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.