JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/05/2016
Data de publicação
13/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 24/05/2016, p. 13/06/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIAS. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS. APREENSÃO DE ARMAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão das circunstâncias específicas do caso, que revelam a periculosidade do paciente, posto que, quando preso em flagrante, se encontrava de posse de diferentes tipos de drogas (maconha e cocaína), arma de fogo, munições e balança de precisão, tudo a conferir lastro de legitimidade à medida extrema. 2. Ordem denegada. (HC n. 354.988/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 13/6/2016.)
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