- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2016
- Data de publicação
- 10/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 24/05/2016, p. 10/06/2016
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E RESPECTIVA ASSOCIAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Não se mostra possível, na via estreita do habeas corpus, avaliar a negativa de autoria do delito, procedimento que demanda o exame aprofundado das provas carreadas aos autos. 2. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar. Na espécie, está presente a gravidade in concreto do crime a ensejar o resguardo da ordem pública em razão da apreensão de grande quantidade de entorpecentes em poder dos acusados (647 tabletes de maconha), além de uma balança de precisão, três aparelhos celulares, uma espingarda calibre 28 com cartucho e um revólver calibre 38. 3. Habeas Corpus denegado. (HC n. 346.581/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 10/6/2016.)
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