- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2016
- Data de publicação
- 13/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 24/05/2016, p. 13/06/2016
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. ART. 587 DO CPP. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. TRASLADO DAS PEÇAS. ATRIBUIÇÃO DO ESCRIVÃO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Nos termos do entendimento desta Corte, cabe à parte agravante indicar as peças a serem trasladadas para a instrução do agravo em execução, cumprindo ao escrivão a devida extração para a formação do instrumento. 2. Writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para determinar que o agravo em execução seja novamente submetido a julgamento pelo tribunal de origem, após o traslado de todas as peças indicadas pela defesa. (HC n. 355.143/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 13/6/2016.)
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