- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2016
- Data de publicação
- 02/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 24/05/2016, p. 02/06/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 1. Utilização da técnica da fundamentação do acórdão "per relationem" já sob a égide do novo CPC. Acolhimento dos embargos para proceder a nova fundamentação do agravo regimental. 2. Ausência de congruência entre o agravo e os fundamentos que levaram ao parcial provimento do recurso especial. Agravo regimental em parte conhecido. 3. Em se tratando de seguro habitacional, de remarcada função social, há de se interpretar a apólice securitária em benefício do consumidor/mutuário e da mais ampla preservação do imóvel que garante o financiamento. Impossibilidade de exclusão do conceito de danos físicos e de ameaça de desmoronamento, cujos riscos são cobertos, de causas relacionadas, também, a vícios construtivos. 4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA EM RENOVADA FUNDAMENTAÇÃO CONHECER-SE, EM PARTE, DO AGRAVO REGIMENTAL E, NESSA PARTE, NEGAR-LHE PROVIMENTO. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.540.894/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 2/6/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.