JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/04/2016
Data de publicação
12/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 07/04/2016, p. 12/04/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO CONCEITO DE DANOS FÍSICOS AO IMÓVEL EM RELAÇÃO AOS PREJUÍZOS ADVINDOS DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA QUE SE EXAMINEM AS DEMAIS QUESTÕES DIRETAMENTE LIGADAS AO CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.540.894/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 7/4/2016, DJe de 12/4/2016.)
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