- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2016
- Data de publicação
- 31/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/05/2016, p. 31/05/2016
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração possuem a finalidade simples de suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, vícios inexistem. 2. A análise das razões recursais revela a pretensão da parte em alterar o resultado do decisum, o que é inviável nesta seara recursal. 3. É abusiva a conduta processual que (a) renova embargos de declaração sem causa jurídica ou fundamentação adequada; (b) não aponta nenhuma omissão ou vício no julgamento anterior; (c) visa modificar os fundamentos da decisão embargada; (d) reitera os anteriores embargos de declaração, no qual a matéria foi expressa e fundamentadamente aclarada; (e) retarda indevidamente o desfecho do processo (cf. EDcl nos EDcl no REsp 1292879/BA, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe 26/06/2013). 4. Embargos de declaração rejeitados, com elevação da multa aplicada. (EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no RMS n. 46.678/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 31/5/2016.)
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