JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/05/2016
Data de publicação
31/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 24/05/2016, p. 31/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535, II, CPC/1973. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO DO EXAME EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. 1. A análise da relevância dos arts. 5º, XXXIII, LIV, LV, LXXVIII, e 37, caput, da Constituição Federal de 1988, supostamente omitidos pelo acórdão recorrido, para o julgamento da causa demandaria, necessariamente, o exame da questão constitucional tratada, o que não é admitido em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência atribuída ao STF. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 804.497/RS, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 31/5/2016.)
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