- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2016
- Data de publicação
- 31/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 24/05/2016, p. 31/05/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. PRECLUSÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - A interposição do presente agravo regimental revela-se manifestamente inadmissível, porquanto, no momento de sua interposição, já ocorrera o fenômeno da preclusão consumativa, pela anterior interposição de recurso com idêntico teor. III - Agravo Regimental não conhecido. (AgInt no AREsp n. 853.178/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 31/5/2016.)
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