- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2016
- Data de publicação
- 31/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/05/2016, p. 31/05/2016
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. REQUISITO DA INCAPACIDADE. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Com efeito, concluiu o Tribunal a quo, ante a ausência de comprovação por parte do agravante dos requisitos exigidos para a concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 203, inciso V, da Constituição Federal, bem como na Lei 8.742/93, a improcedência do pedido é de rigor. 2. Dessarte, alterar o entendimento firmado na origem demandaria o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 894.730/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 31/5/2016.)
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