JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/05/2016
Data de publicação
31/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 24/05/2016, p. 31/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO DE INCREMENTO DA FISCALIZAÇÃO E DA ARRECADAÇÃO - GIFA. EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS E AOS PENSIONISTAS. POSSIBILIDADE. NATUREZA GENÉRICA. 1. Esta Corte de Justiça sedimentou o entendimento de que a Gratificação de Incremento da Fiscalização e Arrecadação (GIFA) deve ser estendida aos aposentados e pensionistas no mesmo percentual concedido aos servidores em atividade, tendo em conta sua natureza genérica. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.338.092/PR, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 31/5/2016.)
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