- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2017
- Data de publicação
- 03/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 21/03/2017, p. 03/04/2017
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE INCREMENTO DA FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO-GIFA. EXTENSÃO AOS INATIVOS. ADOÇÃO DOS MESMOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA OS SERVIDORES DA ATIVA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Esta Corte já se manifestou de que a Gratificação de Incremento da Fiscalização e Arrecadação (GIFA) deve ser estendida aos aposentados e pensionistas no mesmo percentual concedido aos servidores em atividade, tendo em conta sua natureza genérica. Precedentes: AgRg no AREsp. 751.087/MG, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 17.9.2015; AgRg no REsp. 1.375.094/CE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 19.3.2014; AgRg no AREsp. 272.280/SE, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 11.11.2015. 2. Agravo Regimental da UNIÃO a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 431.386/GO, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 21/3/2017, DJe de 3/4/2017.)
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