- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2016
- Data de publicação
- 30/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 24/05/2016, p. 30/05/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem a revisão de cláusulas contratuais e o revolvimento do contexto fático dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 3. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou as provas contidas no processo para concluir que o hospital não estava credenciado para a cirurgia indicada. Alterar esse entendimento demandaria o reexame do conjunto probatório do feito, o que é vedado em recurso especial. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 845.673/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 30/5/2016.)
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