JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/03/2017
Data de publicação
22/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 16/03/2017, p. 22/03/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. 1. A revisão das conclusões a que chegou o Tribunal de origem, no sentido de que não ter havido restrição de cobertura contratual e que a demandada agiu em consonância com as cláusulas contratuais, nos termos pactuados com o insurgente, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos e a interpretação das cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7 desta Corte. 2. Nas razões do recurso especial, o recorrente deixou de impugnar os fundamentos basilares que amparam o acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula 283 do STF. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgRg no AREsp n. 425.343/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 22/3/2017.)
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