- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2016
- Data de publicação
- 10/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 24/05/2016, p. 10/06/2016
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. In casu, não se pode imputar à autoridade apontada como coatora qualquer ilegalidade, uma vez que, em sede de habeas corpus, concedeu a ordem em favor do paciente; e, em sede de reclamação, não vislumbrou, diante dos documentos apresentados, o alegado descumprimento de sua decisão. 2. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada a simples pretensão de reforma. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 347.906/CE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 10/6/2016.)
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