JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/05/2016
Data de publicação
10/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 24/05/2016, p. 10/06/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. As razões apresentadas no recurso especial encontram-se dissociadas do que foi decidido no v. acórdão recorrido, circunstância que caracteriza deficiência na fundamentação do apelo nobre e atrai, por analogia, o óbice da Súmula 284 do eg. Supremo Tribunal Federal. 3. Tendo a matéria da desconsideração da personalidade jurídica sido analisada em momento anterior, é incabível sua rediscussão em face da preclusão "pro judicato". 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 530.524/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 10/6/2016.)
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