JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/05/2016
Data de publicação
09/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 24/05/2016, p. 09/06/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AFRONTA. INEXISTÊNCIA. ART. 544, § 4º, II, "c", DO CPC/73. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste afronta ao princípio da colegialidade, já que o art. 544, § 4º, II, "c", do CPC/73 autorizava o relator, monocraticamente, a conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial, na hipótese em que o acórdão recorrido estivesse em confronto com súmula ou jurisprudência dominante neste Tribunal, caso dos autos. 2. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." (Súmula 182/STJ). 3. Em sede de recurso especial, não se analisa suposta afronta a dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 530.612/MS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 9/6/2016.)
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