JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/05/2016
Data de publicação
06/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 24/05/2016, p. 06/06/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL. FUNDAMENTOS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Segundo entendimento consolidado neste Superior Tribunal, não cabe agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, defere ou indefere pedido de liminar formulado em habeas corpus. 2. A decisão agravada evidenciou a impossibilidade de concessão da medida de urgência, por estarem ausentes, na espécie, a plausibilidade do direito postulado e o periculum in mora. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 355.913/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 6/6/2016.)
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