- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2016
- Data de publicação
- 24/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/05/2016, p. 24/05/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Segundo entendimento consolidado neste Superior Tribunal, não cabe agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, defere ou indefere pedido de liminar formulado em habeas corpus. 2. A decisão agravada apontou elementos concretos dos autos que, em um juízo de cognição sumária, evidenciam a impossibilidade de concessão da medida de urgência, haja vista que o Tribunal de origem, ao manter a prisão preventiva, mencionou elementos concretos que, à primeira vista, apontam para a gravidade concreta dos delitos em tese cometidos, a ensejar, por conseguinte, a necessidade de manutenção da custódia cautelar para a garantia da ordem pública. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RHC n. 69.427/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/5/2016, DJe de 24/5/2016.)
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