JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/05/2016
Data de publicação
06/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 24/05/2016, p. 06/06/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EVICÇÃO. DESNECESSIDADE DE OFERECER DENUNCIAÇÃO DA LIDE PARA GARANTIR O DIREITO RESULTANTE DA EVICÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A ausência de denunciação da lide ao proprietário original do bem alcançado pela evicção não impede o evicto de pleitear perdas e danos em ação autônoma. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 852.408/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 6/6/2016.)
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