JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
25/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 16/10/2012, p. 25/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL COM APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - EVICÇÃO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE DO ALIENANTE DE IMÓVEL - DESNECESSIDADE. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o direito do evicto de indenizar-se do pagamento indevido diante do anterior alienante, não se condiciona à denunciação da lide em ação de terceiro reivindicante. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.323.028/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 25/10/2012.)
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