- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2016
- Data de publicação
- 06/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 24/05/2016, p. 06/06/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. É entendimento desta Corte a possibilidade de fixação de honorários advocatícios na fase de liquidação de sentença, desde que tenha assumido nítido caráter contencioso. 3. O presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado que negou seguimento ao recurso especial, devendo ser ele mantido pelos seus próprios fundamentos . 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.527.328/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 6/6/2016.)
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