JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/06/2021
Data de publicação
30/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 28/06/2021, p. 30/06/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CUSTAS. PRÉVIA INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83 DO STJ. 1. A jurisprudência desta Corte, firmada inclusive em sede de recurso repetitivo, orienta que é desnecessária a intimação pessoal para recolhimento de custas, podendo ser extinto o processo sem julgamento do mérito após o prazo de trinta dias, nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil de 1973. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.785.144/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/6/2021, DJe de 30/6/2021.)
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