- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2016
- Data de publicação
- 02/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 24/05/2016, p. 02/06/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DA MENSALIDADE. REVOLVIMENTO DO SUPORTE FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. A convicção a que chegou o Tribunal local decorreu da análise do conjunto fático-probatório e de interpretação das cláusulas contratuais. 2. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do especial, por ambas as alíneas, à luz dos enunciados n. 5 e 7 da Súmula desta Corte. 3. AGRAVO DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 507.238/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 2/6/2016.)
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