- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2016
- Data de publicação
- 29/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/02/2016, p. 29/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REVISÃO CONTRATUAL. 1. EXISTÊNCIA DE REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA NO CURSO DA CONTRATAÇÃO ATUAL. MATÉRIA QUE ENSEJA REEXAME DE PROVA E ANÁLISE DO CONTRATO FIRMADO PELAS PARTES. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DESTA CORTE. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso concreto, o Tribunal de origem, soberano na apreciação de fatos e provas, entendeu pela ausência de abusividade na contratação. A revisão do julgado exigiria o revolvimento das cláusulas pactuadas entre as partes e das circunstâncias de fato pertinentes ao caso, o que não se admite em recurso especial, diante da aplicação das Súmulas 5 e 7 desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 724.804/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 29/2/2016.)
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