JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/05/2016
Data de publicação
02/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 24/05/2016, p. 02/06/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acolhimento da tese defendida no recurso especial enseja a análise de elementos fáticos-probatórios dos autos, o que é defeso em razão da incidência do óbice da Súmula 7 do STJ. 2. O acórdão recorrido julgou no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 850.052/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 2/6/2016.)
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