Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 24/05/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acolhimento da tese defendida no recurso especial enseja a análise de elementos fáticos-probatórios dos autos, o que é defeso em razão da incidência do óbice da Súmula 7 do STJ. 2. O acórdão recorrido julgou no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3…