- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2016
- Data de publicação
- 16/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/06/2016, p. 16/06/2016
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFESA REALIZADA POR ESTAGIÁRIO. VÍCIO ARGUIDO QUASE 8 ANOS APÓS A SUA OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. 1 - A jurisprudência desta Corte evoluiu para considerar que no processo penal mesmo as nulidades absolutas exigem prejuízo e estão sujeitas à preclusão. 2 - Sendo alegado cerceamento de defesa em audiência realizada em 21/9/2005, de feito com sentença proferida em 2009 e sendo o Habeas Corpus impetrado apenas em 2013, única oportunidade em que suscitada a questão, tem-se por precluso o vício mais de oito anos antes ocorrido. 3 - Recurso ordinário improvido. (RHC n. 43.130/MT, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/6/2016, DJe de 16/6/2016.)
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