Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 24/05/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. OMISSÃO VERIFICADA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há erro material a ser sanado. 2. A contradição que se admite em embargos de declaração é a que representa a contraposição de fundamentos na própria decisão. 3. Verificada a existência de omissão, impõe-se o acolhimento dos…