JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/06/2016
Data de publicação
08/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 02/06/2016, p. 08/06/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. DESERÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há erro material a ser sanado. 2. Embargos declaratórios acolhidos sem efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no AREsp n. 614.995/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 2/6/2016, DJe de 8/6/2016.)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. RECONHECIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há erro material a ser sanado. 2. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 412.119/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 10/5/2016, DJe de 19/5/2016.)

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há erro material a ser sanado. 2. Embargos declaratórios acolhidos sem efeitos infringentes. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 198.921/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha…

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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL INEXISTENTE. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há erro material a ser sanado. 2. Embargos declaratórios acolhidos, sem enfeitos infringentes, para sanar omissão e negar a existência de erro material. (EDcl nos EDcl no AREsp n. 234.694/SP, relator Ministro João Otá…

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