Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 02/06/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. DESERÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há erro material a ser sanado. 2. Embargos declaratórios acolhidos sem efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no AREsp n. 614.995/MG, relator Ministro João Otávi…