JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/06/2016
Data de publicação
08/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/06/2016, p. 08/06/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PRESENÇA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser acolhidos os embargos declaratórios interpostos. 2. Julgada a questão prejudicial, os autos devem retornar à origem para o julgamento dos demais temas constantes dos autos e integrantes da petição inicial e da apelação, não podendo ser julgados diretamente em sede de recurso especial sob pena de supressão de instância. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para que seja determinado o retorno dos autos à origem. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.246.317/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/6/2016, DJe de 8/6/2016.)
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